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Informações Gerais Sobre o Ato do Protesto

Conheça o Conceito do Protesto e as Suas Finalidades:

​    O protesto é o ato formal e solene pelo qual se prova a inadimplência e o descumprimento da obrigação originada em títulos de crédito e outros documentos dívida (Art. 1° da Lei de Protestos). É assim um ato público formal e solene que caracteriza a impontualidade do devedor.

    É formalmente colocada à disposição dos credores de dívidas vencidas e não pagas de terem seus créditos recuperados e adquirirem eficácia com os efeitos do protesto.
    O protesto é um meio de prova, pressuposto processual e um meio conservador de direitos É afirmação estatal do descumprimento da obrigação, presunção que somente pode ser destruída pela prova em sentido contrário - ou por nulidades procedimentais, amplificando a eficácia e a segurança dos negócios jurídicos pela atuação anti-judicial na produção de provas.
    O protesto é, essencialmente, um direito subjetivo. Quem é detentor de um título ou documento de dívida que contenha obrigação vencida e não paga tem a faculdade de agir, buscando a prova plena de seu descumprimento pelo protesto.

 

Das Suas Finalidades:

  1. Provar a inadimplência no cumprimento de uma obrigação, deixando indiscutível a inidoneidade do devedor.

  2. Conservar o direito regressivo contra o sacador, endossantes e seus avalistas ( art. 53 da Lei Uniforme e art. 32 da Lei Cambiária).

  3. Executar judicialmente a dívida.

  4. Habilitar o credor a ingressar com o pedido de falência contra o devedor pessoa jurídica. Fixar o termo legal da falência na data em que o título foi protestado (Lei de Falência: 11101/05)

  5. Nos casos da Letra de Câmbio, provar a falta ou recusa do aceite e do pagamento, autorizando o ressaque de nova letra de câmbio (art.37 da Lei Cambiária).

  6. Interromper a prescrição, ou seja, o perdão da dívida em decorrência da inércia do credor em cobrá-la.

  7. Criar condições para se proceder à execução de duplicatas não aceitas ou contratos de câmbio não cumpridos.

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