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Sobre o SDT

    O Serviço de Distribuição de Títulos e Outros Documentos de Dívidas para Protesto (SDT) foi instalado nesta capital de acordo com o artigo 7º, parágrafo único da Lei 9492/97 e o Provimento da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Piauí nº 001, datado de 14/01/03. O nosso funcionamento iniciou em 06/03/03, obedecendo rigorosamente o artigo 8º da Lei 9492/97 e as normas estabelecidas no Provimento 001/03.O SDT é mantido pelos quatro cartórios de Protestos da Capital: 1º, 2º, 3º e 5º Ofícios de Notas e Protestos, tendo como supervisora Fernanda Maria Ribeiro Gonçalves de Sampaio. Tem como função distribuir títulos para protestos de forma equitativa e quantitativa para os cartórios competentes da Capital.

Sobre Títulos

    O recebimento de títulos atualmente se dá através de arquivos magnéticos (estes encaminhados através da rede bancária) e de forma não automatizada (encaminhados através de apresentantes particulares, exemplo: empresas privadas, escritórios advocatícios e de cobranças especializadas). A competência do SDT é exclusiva na capital do Estado.
 

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