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Da Postergação de Títulos
O SDT cumpre rigorosamente o Provimento do CNJ nº 86/29.08.2019, o qual estabeleceu a possibilidade de pagamento postergado de emolumentos, acréscimos legais e demais despesas, devidos pela apresentação de títulos ou outros documentos de dívida para protesto. O provimento entrou em vigor a partir de 29.11.2019.
Todos os títulos encaminhados pelos bancos, instituições financeiras, na qualidade de apresentante e/ou credor, terão os emolumentos e demais despesas postergados. Títulos apresentados por pessoas jurídicas ou pessoa física, desde que o vencimento do título não ultrapasse o prazo de 01 (um) ano no momento da apresentação para protesto.
Títulos devolvidos por irregularidade formal não serão cobrados nenhum emolumento.
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